O Projeto de Lei Ordinária nº 9/2024, de autoria do vereador Wilian Tonezi, dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação de carteira de vacinação ou de qualquer outro comprovante de vacinação no momento da matrícula ou rematrícula de alunos nas escolas da rede municipal de ensino de Joinville.
A proposta estabelece que nenhuma unidade escolar da rede municipal poderá condicionar a efetivação da matrícula ou da rematrícula à apresentação de documentos relacionados à situação vacinal do estudante. Dessa forma, o projeto regula exclusivamente o procedimento administrativo de ingresso e permanência do aluno na rede municipal de ensino, tratando especificamente do momento formal da matrícula.
O texto do projeto não altera calendários de vacinação, não impede ações de orientação em saúde, nem interfere em campanhas promovidas pelo poder público. Seu conteúdo se limita a disciplinar a forma como as escolas municipais devem proceder no ato da matrícula e rematrícula, padronizando o atendimento e evitando exigências administrativas que não estejam previstas em lei municipal.
Além disso, o projeto define que a vedação à exigência de carteira de vacinação se aplica tanto à matrícula inicial quanto à rematrícula, abrangendo todos os alunos da educação municipal, independentemente da etapa de ensino. Com isso, o procedimento passa a ser uniforme em toda a rede municipal.




